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CONTRATO-QUADRO DE PRESTAÇÃO E REVENDA DE SERVIÇOS DE TI

Termos e Condições Gerais de Serviço

Regulamentação Contratual para Fornecimento e Revenda de Domínios, Hosting, Email, SMS, VoIP, SaaS e Consultoria Informática · Legislação Italiana.

Índice de Cláusulas Contratuais:

  1. Introdução, Identificação do Fornecedor e Escopo Contratual
  2. Objeto dos Serviços, Revenda de Informática, Consultoria e Distinção de Portfólio
  3. Tarifas Públicas e Taxas de Serviços
  4. Métodos de Pagamento e Condições de Pagamento Antecipado
  5. Prazos Recorrentes, Faturamento e Termos Peremptórios
  6. Suspensão Automática de Serviços por Mora
  7. Penalidade por mora e custos variáveis ​​de reativação técnico-administrativa
  8. Exclusão de Reembolso, Personalização de Serviços e Direito de Desistência
  9. Proibição Absoluta de Uso Indevido, Suspensão e Rescisão Imediata
  10. Cláusula Penal por Uso Indevido de Sistemas (Art. 1382 c.c.)
  11. Assistência Técnica e Numeração Telefónica com Sobretaxa
  12. Registro de Domínio, Hospedagem Web, Email, PEC e Datacenter UE
  13. Serviços de telecomunicações, VoIP, centrais telefônicas e gateways SMS
  14. Propriedade intelectual, licenças de uso de SaaS e direitos de portfólio
  15. Lei Aplicável e Jurisdição Exclusiva
  16. Uso de ferramentas de TI automatizadas e inteligência artificial (IA)

1. Introdução, Identificação do Fornecedor e Escopo Contratual

Estes Termos e Condições Gerais de Serviço (doravante denominados "Contract" o "TOS") regem a compra, acesso, fornecimento e revenda comercial de todos os serviços de TI, infraestrutura, hospedagem, domínio, e-mail, SMS, telecomunicações VoIP, licenças SaaS e consultoria fornecidos por Cristian Salvo Leonardi, Freelancer com número de contribuinte, como único fornecedor e prestador de serviços (doravante designado por "Supplier" o "Professional").

O envio de um pedido de compra, a subscrição ou a utilização de qualquer serviço comercial prestado por Cristian Salvo Leonardi implica a aceitação plena, consciente e incondicional de cada uma das cláusulas contidas neste Contrato.

2. Objeto dos Serviços, Revenda de TI, Consultoria e Distinção de Portfólio

O Fornecedor fornece e revende serviços tecnológicos, comerciais e de infraestrutura para pessoas físicas, autônomos e empresas, incluindo, mas não se limitando a:

  • Registro, Transferência e Renovação de Domínios Web: Intermediação técnica junto às autoridades competentes (Registro.it/NIC, ICANN, Registrars credenciados) para atribuição e manutenção de nomes de domínio;
  • Hospedagem na Web, servidor em nuvem e serviços de datacenter da UE: Fornecimento e revenda de espaços de alojamento web, servidores dedicados, cloud VPS, alojamento e infraestruturas com bases de dados replicadas residentes em data centers na União Europeia;
  • Caixas de e-mail profissionais e correio eletrônico certificado (PEC): Ativação e gestão de caixas de email comuns (IMAP/POP3/SMTP) e caixas PEC com domínio customizado;
  • Gateway SMS e mensagens transacionais (SMS2SMS): Plataformas e APIs para envio automatizado de mensagens SMS comerciais, notificações e lembretes;
  • Centrais de Telecomunicações, VoIP e Cloud: Revenda e fornecimento de linhas telefónicas VoIP, troncos SIP, números geográficos/não geográficos e centrais virtuais na nuvem;
  • Plataformas de gerenciamento SaaS (software como serviço): Disponibilização por subscrição de licenças de utilização operacional para acesso a software de gestão modular na cloud;
  • Consultoria de TI e Engenharia de Software: Atividades de auditoria tecnológica, projeto de arquitetura de rede e nuvem, otimização de sistemas e consultoria especializada;
  • Desenvolvimento de software personalizado e assistência técnica: Design customizado e criação de aplicações web, APIs de middleware, customizações de gerenciamento e manutenção técnica mediante pagamento.
DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE REVENDA DE SERVIÇOS E PORTFÓLIO TECNOLÓGICO:

Fica claramente especificado que todas as marcas, sites, plataformas e projetos mencionados neste portal (incluindo, mas não limitado a: Faça um seguro.it, Software de gerenciamento completo, Crisaleu, LIMRISTEM, Maxint, SWEVY, AbraçoVida, TipWeb.it, Jonia.it, etc.) constituem o Vitrine do Portfólio de Tecnologia e as soluções de aplicativos proprietárias projetadas, desenvolvidas ou gerenciadas por Cristian Salvo Leonardi.

A apresentação destes projetos tem como objetivo exclusivo mostrar e demonstrar a sua capacidade produtiva e tecnológica. Os contratos e serviços prestados ao Cliente dizem respeito ao fornecimento e revenda dos serviços informáticos solicitados (domínios, alojamento, email, SMS, VoIP, instâncias de gestão SaaS ou desenvolvimento personalizado), e não à transferência de propriedade das marcas ou código fonte das plataformas do portfólio.

3. Tarifas Públicas e Taxas de Serviço

Todas as atividades de consultoria de TI, assistência técnica extra, desenvolvimento de software por hora, customização e intervenções no sistema estão sujeitas ao Tarifa Pública do Fornecedor, publicado e acessível gratuitamente em tempo real no site oficial www.crisle.it.

Quaisquer estimativas de encomenda ou acordos escritos acordados com o Cliente integram o Preçário Público mas não anulam as tarifas normais de qualquer intervenção ou serviço não expressamente incluído na oferta escrita.

4. Métodos de Pagamento e Condições de Pagamento Antecipado

Salvo acordo explícito em contrário por escrito e assinado pelo Fornecedor, o pagamento pela revenda de qualquer serviço (domínios, alojamento, SaaS, VoIP, taxas de SMS), desempenho ou desenvolvimento de software destina-se rigorosa e totalmente antecipada em 100% antes de ativar recursos ou iniciar o trabalho.

Regra de pagamento antecipado em caso de prorrogação por escrito:
Se um pagamento parcelado tiver sido acordado no contrato, a estrutura de pagamento inclui um depósito obrigatório não reembolsável igual a 50% do total após confirmação do pedido, e o saldo peremptório igual a restantes 50% a serem realizados obrigatoriamente antes da entrega, ativação ou lançamento do serviço/software. Em nenhuma hipótese serão divulgadas credenciais operacionais, serviços ou fontes antes que o saldo seja integralmente arrecadado.

5. Prazos Recorrentes, Faturamento e Termos Peremptórios

A regulamentação dos prazos de renovação de todos os serviços recursivos prestados e revendidos (hospedagem, servidores cloud, taxas de gestão SaaS, utilizadores VoIP, manutenção, domínios) rege-se pelos seguintes prazos imperativos:

  • Dia de vencimento fixo: A data de vencimento mensal dos serviços e respectivas facturas corresponde sempre e obrigatoriamente a dia 1 (um) de cada mês (exceto apenas nos casos em que uma data diferente seja expressamente especificada no contrato de pedido individual).
  • Emissão de fatura/aviso: A fatura ou aviso de pagamento é emitida e transmitida ao Cliente com aviso a partir de 15 a 7 dias antes no dia 1º de cada mês.
  • Janela de pagamento: O Cliente tem até 24 horas após o prazo realizar o crédito ou enviar a conta de pagamento (ou seja, o mais tardar nas horas 23h59 do dia 1º de cada mês).

6. Suspensão automática de serviços por atraso

AVISO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA POR NÃO PAGAMENTO:

Na falta de crédito de pagamento no prazo imperativo 23h59 do 1º (um) dia do mês, o sistema de TI cuidará disso AUTOMATICAMENTE e IMEDIATAMENTE à suspensão total e incondicional da prestação de todos os serviços revendidos e prestados (incluindo a desativação do alojamento de sites, a interrupção do acesso às plataformas SaaS, a suspensão de utilizadores VoIP, a interrupção do gateway SMS, o bloqueio de caixas de correio e servidores cloud associados ao Cliente).

7. Penalidade por mora e custos variáveis ​​de reativação técnico-administrativa

Se o Cliente suspenso não liquidar o pagamento e reactivá-lo no dia imediatamente seguinte (até às 23h59 do 2.º dia do mês), a partir de 23h59 do segundo dia do mês (dia 2), para obter o restabelecimento e reativação dos serviços suspensos deverá ser obrigatoriamente pago o seguinte:

  1. Pena Administrativa de 25%: Aplicação de penalidade proporcional fixa igual a 25% do valor total em dívida por atrasos e gestão administrativa do atraso;
  2. Custo Variável de Reativação do Sistema Técnico: Além da penalização de 25%, o Cliente terá de pagar um custo variável de reactivação técnica entre um mínimo de € 50,00 EUR e um máximo de € 15.000,00 EUR, exatamente especificado em seu contrato individual.
  3. Limiar Mínimo e Princípio da Proporcionalidade: Se o valor exato do custo variável de reativação não tiver sido especificado no contrato de pedido do Cliente, o princípio da proporcionalidade a critério exclusivo da Administração, começando em qualquer caso e em qualquer caso a partir de limite mínimo obrigatório indicado de € 50,00 EUR.

8. Exclusão de Reembolso, Personalização de Serviços e Direito de Desistência

Política de não reembolso: Reembolso de valores pagos pela revenda e prestação de serviços de TI (domínios, alojamento, email, SMS, VoIP, licenças SaaS, consultoria e assistência) NÃO é esperado ou concedido sob nenhuma circunstância. Os serviços e softwares disponibilizados são configurados ou customizados de acordo com as especificações do Cliente, e as atividades de consultoria constituem serviços personalizados pela sua própria natureza (nos termos do art. 59º do Decreto Legislativo 206/2005 - Código do Consumidor).

Exceção para Bens Físicos (Hardware): Somente e exclusivamente no caso de aquisição de bens e equipamentos físicos de hardware (por exemplo, telefones IP, equipamentos de rede), o prazo se aplica. 14 (quatorze) dias para direito de rescisão impostos pela legislação da União Europeia aos consumidores privados.

9. Proibição Absoluta de Uso Indevido, Suspensão e Rescisão Imediata

É expressamente proibido ao Cliente utilizar os servidores, domínios, caixas de correio eletrónico, gateway de SMS, utilizadores VoIP, software e serviços revendidos pelo Fornecedor para fins ilícitos ou contrários à ordem e aos bons costumes públicos. Em particular, a utilização dos serviços para:

  • Envio de SPAM, e-mail comercial não solicitado ou abuso de mailing list;
  • Ataques cibernéticos, Phishing, propagação de Malware, Vírus ou Hacking;
  • Divulgação, hospedagem ou transmissão de material de entretenimento adulto de qualquer tipo (incluindo pornografia legal apenas para adultos e qualquer conteúdo adulto);
  • Promoção ou venda não autorizada de armas, munições, explosivos ou substâncias perigosas;
  • Promoção do terrorismo, incitação ao ódio, discriminação racial, de género ou religiosa;
  • Qualquer conduta proibida pelo direito penal e civil italiano e europeu.

10. Cláusula Penal por Uso Indevido de Sistemas (Art. 1382 c.c.)

CLÁUSULA DE COMPENSAÇÃO PENAL (nos termos dos artigos 1382 e seguintes do Código Civil Italiano):

Em caso de utilização indevida dos sistemas, violação das proibições referidas no artigo 9º ou realização de atividades ilegais através dos recursos e serviços informáticos disponibilizados, além da imediata suspensão e rescisão do Contrato nos termos do art. 1.456 do Código Civil, o Cliente é obrigado a pagar uma taxa a Cristian Salvo Leonardi Penalidade de compensação fixa a partir de um mínimo obrigatório de € 250,00 EUR (duzentos e cinquenta/00 euros), sem prejuízo do direito do Fornecedor de intentar acções judiciais para reparação de quaisquer danos patrimoniais e de imagem sofridos, bem como da obrigação de comunicação imediata às Autoridades de Polícia Judiciária e Postal competentes.

11. Assistência Técnica e Numeração Telefônica Adicional

A assistência técnica é garantida dentro dos limites dos pacotes ou contratos assinados pelo Cliente. Caso a assistência não esteja incluída no plano do Cliente ou seja necessária uma intervenção técnica/consultoria extraordinária, é prestada assistência telefónica direta exclusivamente através de Numeração Telefónica Premium indicado na seção Contato do site.

Custos de disciplina e transparência da numeração premium:
Em conformidade com a regulamentação em vigor da AGCOM, a utilização do número de telefone premium (+39 895 894 0013) envolve os seguintes custos transparentes comunicados no início da chamada: custo máximo de um telefone fixo igual a 1,50€/minuto mais taxa de ligação; custo da rede móvel de acordo com plano da operadora com limite máximo regulatório. Detalhes específicos e números ativos são constantemente atualizados na página Contato.

12. Registro de domínio, hospedagem na web, e-mail, PEC e datacenter da UE

Todos os recursos de servidores, hospedagem em nuvem, caixas de e-mail/PEC, gateways e bancos de dados replicados revendidos e fornecidos por Cristian Salvo Leonardi residem em estruturas de data center localizadas estritamente dentro do território da União Europeia (UE).

Para o registo de domínios de Internet, o Fornecedor atua como intermediário técnico e transmite os dados do registrante às autoridades competentes (por exemplo, Registro.it / NIC, ICANN ou Registradores credenciados) exclusivamente para a conclusão dos procedimentos de atribuição de domínio.

13. Serviços de Telecomunicações, VoIP, Centrais e Gateways SMS

Serviços de telecomunicações (VoIP, troncos SIP, centrais de distribuição em nuvem e gateways SMS SMS2SMS) são revendidos e fornecidos em conformidade com as directivas da Autoridade Reguladora das Comunicações (AGCOM). O Cliente obriga-se a utilizar contas telefónicas e serviços de SMS exclusivamente para fins lícitos, isentando o Fornecedor de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das mensagens enviadas ou das chamadas efetuadas.

14. Propriedade intelectual, licenças de uso de SaaS e direitos de portfólio

Todos os direitos de propriedade intelectual, direitos autorais, marcas registradas, códigos-fonte e projetos relacionados ao software e serviços fornecidos (incluindo projetos exibidos no portfólio como Faça um seguro.it, , Software de gerenciamento completo, Crisaleu, LIMRISTEM, etc.) permanecem propriedade exclusiva e inalienável de Cristian Salvo Leonardi. Ao Cliente é concedida exclusivamente uma licença temporária, não exclusiva e intransferível para usar os serviços de TI e instâncias SaaS adquiridas durante a vigência do contrato.

15. Lei Aplicável e Jurisdição Exclusiva

Este Contrato é inteiramente regido, interpretado e aplicado de acordo com Lei italiana.

Para qualquer litígio decorrente da interpretação, validade, execução ou rescisão deste Contrato, o Tribunal de Catânia (ou seja, o Juiz de Paz/Tribunal competente para o território do lugar de domicílio ou sede do Profissional para relações B2B e com profissionais).

16. Uso de ferramentas de TI automatizadas e inteligência artificial (IA)

O Utilizador e o Cliente são expressamente informados de determinados elementos, secções e recursos multimédia presentes neste site e nas apresentações informáticas relacionadas - incluindo, a título de exemplo e não limitado a: imagens gráficas, banners promocionais, vídeos, ilustrações e determinados textos ou descrições técnico-comerciais — são criados, gerados ou retrabalhados com a ajuda de ferramentas de TI automatizadas, algoritmos avançados e tecnologias de Inteligência Artificial (IA/IA Generativa).

Finalidade ilustrativa e reserva de direitos:
A utilização destas ferramentas automatizadas e algoritmos de Inteligência Artificial responde às necessidades de otimização gráfica, desenvolvimento criativo e representação demonstrativa do potencial do software e infraestrutura disponibilizados por Cristian Salvo Leonardi. Todos os direitos relativos aos conteúdos desenvolvidos e processados ​​através destas ferramentas permanecem propriedade exclusiva e inalienável do Profissional.